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Fechamento ou envidraçamento de sacadas

20/05/2015

Não é novidade para ninguém o fechamento ou envidraçamento de sacadas. Dessa forma, a unidade ganha um pouco mais de proteção contra o frio e o vento – além, é claro, de alguns metros quadrados a mais.

Porém, ao se decidir pelo fechamento, alguns cuidados devem ser tomados:

O primeiro é aprovação em assembleia, já que tal intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo, é justamente aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, etc., evitando-se assim, que cada um faça do seu jeito.

E não é só isso. Muitos condomínios vêm enfrentando problemas e desentendimentos internos, pois se esquecem de definir regras sobre o que será permitido ou não ao explorar este espaço, que - diga-se de passagem - continua sendo a fachada do prédio, mesmo tendo sido fechado com vidros.

Será que será permitido o uso de película ou a colocação de quadros ou cortinas? Mudar a cor da parede?

Por isso, é importante que o condomínio decida também a respeito da padronização desses chamados acessórios internos. Dessa forma, mantém-se a fachada do edifício harmônica e evita-se possíveis questionamentos e conflitos de interesses entre os condôminos.

Caso o condomínio ainda não tenha uma norma sobre o tema, é interessante votá-la o mais breve possível para oficializar a questão e evitar a proliferação de sacadas diferentes para cada unidade, e o consequente decréscimo no valor do imóvel.

É importante também que haja grande grau de detalhamento sobre o tema. Deve-se votar o tipo de vidro escolhido e sua cor – geralmente, opta-se pelo incolor que altera menos a fachada - se haverá película protetora, e a cor dos perfis. Também deve entrar no debate se o envidraçamento será para todos e se será estipulado um prazo para que os condôminos contratem o serviços.

Fonte: SíndicoNet
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